Quais os seus direitos em casos de falta de energia elétrica? Entenda quando e como solicitar ressarcimento

As fornecedoras de energia devem indenizar os clientes em alguns casos.

Carol Peres | 14 de Outubro de 2024 às 14:15

Veja dicas para lidar com a queda de enegia. - Larisa Stefanuyk/iStock

Desde a última sexta (11), o estado de São Paulo vem sofrendo com chuvas intensas que tiveram impactos em várias cidades, segundo dados da Defesa Civil. Entre eles, houve a queda de energia em vários bairros da capital e de outros municípios e sem previsão de retorno.

Cerca de 2,6 milhões de pessoas ficaram sem fornecimento de energia, dessa forma, saiba o que fazer se você precisar lidar com uma situação semelhante.


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Veja o que fazer em caso de falta de energia

Em decorrência dos últimos temporais em São Paulo, o Procon do estado informou que vai convocar as concessionárias de distribuição de energia para apresentar planos de atuação no caso de emergências climáticas e divulgou uma série de orientações para aqueles que forem prejudicados devido à queda de energia. As informações são do R7.

1. Registrar os problemas

Os consumidores que forem lesados devido aos problemas de queda de energia devem fazer um registro nos canais de atendimento da concessionária e anotar o protocolo. 

2. Documente as perdas de produtos

É importante registrar com fotos ou vídeos os alimentos, medicamentos, aparelhos ou outros produtos que forem danificados pela falta de energia. O ideal é guardar também cupons fiscais que possam ajudar na comprovação dos danos e permitir a indenização.

3. Solicite o abatimento na fatura

A empresa responsável pelo fornecimento de luz terá que oferecer desconto proporcional ao valor e tempo que o consumidor foi prejudicado.

4. Formalize uma reclamação no Procon

Caso você tenha feito a documentação, comprovado os danos e contatado as centrais de atendimento e ainda assim a concessionária não resolva o problema, com indenização ou abatimento, o consumidor deve registrar uma reclamação no Procon. Para isso, você pode acessar o site ou ir em um dos pontos de atendimento.

De acordo com o R7, para o Código de Defesa do Consumidor, "o consumidor afetado tem o direito ao abatimento proporcional do período em que ficou sem energia, ressarcimento pela perda de alimentos e remédios, bem como à reparação de eletrodomésticos danificados".

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